A tabela existe por lei, e quase ninguém abre
Diferente da taxa de maquininha, que cada adquirente publica como quer, tarifa bancária tem regra de transparência. A Resolução BCB 3.919/2010 obriga toda instituição autorizada pelo Banco Central a divulgar a tabela de tarifas em local visível, inclusive no site, e a anunciar qualquer aumento com 30 dias de antecedência.
Isso muda tudo na hora de comparar. Você não depende de simulador, não precisa de cadastro e não fica refém do que o anúncio escolheu mostrar. O documento está lá, público, com data de divulgação no topo.
O caminho é simples: procure por “tabela de tarifas pessoa jurídica” mais o nome do banco. O arquivo costuma ser um PDF. Confira a data antes de ler, porque muitos bancos mantêm também a versão anterior no ar.
O que “conta gratuita” costuma significar
Na esmagadora maioria das ofertas, gratuito quer dizer isenção da tarifa de manutenção mensal. É um custo real e não é pouco, mas é só um dos nove ou dez itens que a tabela lista.
O que frequentemente continua cobrado, ou vem com franquia mensal limitada:
- TED e transferência para outro banco. Pix costuma ser gratuito, TED nem sempre.
- Emissão de boleto de cobrança. Cobrado por boleto emitido, às vezes com franquia de alguns por mês. Para quem fatura por boleto, vira o maior custo da conta.
- Saque em espécie, principalmente fora da rede própria.
- Depósito em dinheiro, que muita gente descobre só quando precisa.
- Cartão adicional, segunda via e cartão físico.
- Extrato além da franquia e outros serviços de consulta.
Nenhuma dessas cobranças é irregular. O problema é escolher a conta pelo título do anúncio e descobrir o custo no extrato do terceiro mês.
Como calcular o seu custo real
Tarifa não se compara item a item, e sim contra o seu uso. O mesmo banco pode ser o mais barato para um e o mais caro para outro.
Levante o seu mês típico:
| O que você faz por mês | Quantidade |
|---|---|
| Boletos emitidos | ? |
| TEDs enviadas | ? |
| Pix enviados | ? |
| Saques em espécie | ? |
| Depósitos em dinheiro | ? |
Depois multiplique cada linha pela tarifa da tabela oficial e some a manutenção, se houver. O resultado é o custo mensal daquela conta para você.
Cesta de serviços vale a pena?
Cesta é um pacote com franquias de vários serviços por um valor fixo mensal. Ela compensa quando o seu consumo passa da franquia que você teria avulso.
A regra prática: some o custo avulso do seu mês típico e compare com o preço da cesta. Se a cesta custa R$ 40 e o seu uso avulso dá R$ 25, a cesta é prejuízo. Se dá R$ 80, é economia.
O erro comum é contratar cesta “por garantia”, sem ter feito a conta, e pagar por franquias que nunca são usadas.
MEI precisa de conta PJ?
Não existe obrigação legal de o MEI abrir conta empresarial. Dito isso, há duas razões práticas fortes para separar:
O contrato da conta pessoal costuma proibir uso comercial. Movimentação de negócio em conta de pessoa física pode gerar bloqueio ou encerramento, e a regra está no contrato que você assinou.
Misturar destrói o controle do faturamento. Este é o motivo que mais dói. O limite do MEI é de R$ 81 mil por ano, e quem recebe venda no Pix pessoal, junto com salário, transferência da família e reembolso, chega em dezembro sem saber quanto faturou. O estouro do limite quase sempre nasce aí, não de crescimento.
Conta separada não é formalidade: é o instrumento que faz o relatório mensal de receitas ser possível.
Sete perguntas antes de abrir
- Qual o valor da tarifa de manutenção e o que precisa acontecer para ela ser isenta?
- Boleto tem franquia mensal? Quantos, e quanto custa o excedente?
- TED é gratuita ou tem franquia? E Pix, tem limite de gratuidade?
- Saque em espécie custa quanto, e em qual rede?
- Depósito em dinheiro é aceito, e custa quanto?
- A conta rende algo sobre o saldo parado, ou fica a zero?
- Existe atendimento humano quando algo trava, ou só chat?
A sétima pergunta é a que mais gera arrependimento e a que nenhuma tabela responde. Conta barata que deixa você sem resposta com o dinheiro retido sai caro de um jeito que não aparece em tarifa.
Onde reclamar quando a cobrança não bate
O caminho é em ordem, e pular etapa atrasa:
- Canal de atendimento do banco, guardando o número do protocolo.
- Ouvidoria da instituição, que tem prazo regulamentar para responder.
- Registro no Banco Central, pelo sistema de atendimento ao cidadão. Ele não resolve caso individual como juiz, mas alimenta o ranking de reclamações e pressiona a instituição.
- Consumidor.gov.br e, se for o caso, Procon e Juizado Especial.
Cobrança de tarifa que não consta na tabela publicada, ou aumento sem os 30 dias de aviso, é exatamente o tipo de caso que a ouvidoria costuma resolver sem ir adiante.
Fontes oficiais
- Resolução BCB 3.919/2010, cobrança de tarifas por instituições financeiras · consultado em 21/09/2026
- Banco do Brasil, tabelas de tarifas PJ · consultado em 21/09/2026
- Caixa, tabela de tarifas pessoa jurídica · consultado em 21/09/2026