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Conta PJ: como comparar tarifas e o que "grátis" esconde

Atualizado em 21/09/2026 4 min de leitura

Conta PJ anunciada como gratuita costuma isentar a manutenção, não os serviços. Todo banco é obrigado a publicar a tabela de tarifas no próprio site, com aviso de 30 dias antes de qualquer aumento (Resolução BCB 3.919/2010). É nessa tabela, não no anúncio, que está o seu custo.

A tabela existe por lei, e quase ninguém abre

Diferente da taxa de maquininha, que cada adquirente publica como quer, tarifa bancária tem regra de transparência. A Resolução BCB 3.919/2010 obriga toda instituição autorizada pelo Banco Central a divulgar a tabela de tarifas em local visível, inclusive no site, e a anunciar qualquer aumento com 30 dias de antecedência.

Isso muda tudo na hora de comparar. Você não depende de simulador, não precisa de cadastro e não fica refém do que o anúncio escolheu mostrar. O documento está lá, público, com data de divulgação no topo.

O caminho é simples: procure por “tabela de tarifas pessoa jurídica” mais o nome do banco. O arquivo costuma ser um PDF. Confira a data antes de ler, porque muitos bancos mantêm também a versão anterior no ar.

O que “conta gratuita” costuma significar

Na esmagadora maioria das ofertas, gratuito quer dizer isenção da tarifa de manutenção mensal. É um custo real e não é pouco, mas é só um dos nove ou dez itens que a tabela lista.

O que frequentemente continua cobrado, ou vem com franquia mensal limitada:

  • TED e transferência para outro banco. Pix costuma ser gratuito, TED nem sempre.
  • Emissão de boleto de cobrança. Cobrado por boleto emitido, às vezes com franquia de alguns por mês. Para quem fatura por boleto, vira o maior custo da conta.
  • Saque em espécie, principalmente fora da rede própria.
  • Depósito em dinheiro, que muita gente descobre só quando precisa.
  • Cartão adicional, segunda via e cartão físico.
  • Extrato além da franquia e outros serviços de consulta.

Nenhuma dessas cobranças é irregular. O problema é escolher a conta pelo título do anúncio e descobrir o custo no extrato do terceiro mês.

Como calcular o seu custo real

Tarifa não se compara item a item, e sim contra o seu uso. O mesmo banco pode ser o mais barato para um e o mais caro para outro.

Levante o seu mês típico:

O que você faz por mês Quantidade
Boletos emitidos ?
TEDs enviadas ?
Pix enviados ?
Saques em espécie ?
Depósitos em dinheiro ?

Depois multiplique cada linha pela tarifa da tabela oficial e some a manutenção, se houver. O resultado é o custo mensal daquela conta para você.

Cesta de serviços vale a pena?

Cesta é um pacote com franquias de vários serviços por um valor fixo mensal. Ela compensa quando o seu consumo passa da franquia que você teria avulso.

A regra prática: some o custo avulso do seu mês típico e compare com o preço da cesta. Se a cesta custa R$ 40 e o seu uso avulso dá R$ 25, a cesta é prejuízo. Se dá R$ 80, é economia.

O erro comum é contratar cesta “por garantia”, sem ter feito a conta, e pagar por franquias que nunca são usadas.

MEI precisa de conta PJ?

Não existe obrigação legal de o MEI abrir conta empresarial. Dito isso, há duas razões práticas fortes para separar:

O contrato da conta pessoal costuma proibir uso comercial. Movimentação de negócio em conta de pessoa física pode gerar bloqueio ou encerramento, e a regra está no contrato que você assinou.

Misturar destrói o controle do faturamento. Este é o motivo que mais dói. O limite do MEI é de R$ 81 mil por ano, e quem recebe venda no Pix pessoal, junto com salário, transferência da família e reembolso, chega em dezembro sem saber quanto faturou. O estouro do limite quase sempre nasce aí, não de crescimento.

Conta separada não é formalidade: é o instrumento que faz o relatório mensal de receitas ser possível.

Sete perguntas antes de abrir

  1. Qual o valor da tarifa de manutenção e o que precisa acontecer para ela ser isenta?
  2. Boleto tem franquia mensal? Quantos, e quanto custa o excedente?
  3. TED é gratuita ou tem franquia? E Pix, tem limite de gratuidade?
  4. Saque em espécie custa quanto, e em qual rede?
  5. Depósito em dinheiro é aceito, e custa quanto?
  6. A conta rende algo sobre o saldo parado, ou fica a zero?
  7. Existe atendimento humano quando algo trava, ou só chat?

A sétima pergunta é a que mais gera arrependimento e a que nenhuma tabela responde. Conta barata que deixa você sem resposta com o dinheiro retido sai caro de um jeito que não aparece em tarifa.

Onde reclamar quando a cobrança não bate

O caminho é em ordem, e pular etapa atrasa:

  1. Canal de atendimento do banco, guardando o número do protocolo.
  2. Ouvidoria da instituição, que tem prazo regulamentar para responder.
  3. Registro no Banco Central, pelo sistema de atendimento ao cidadão. Ele não resolve caso individual como juiz, mas alimenta o ranking de reclamações e pressiona a instituição.
  4. Consumidor.gov.br e, se for o caso, Procon e Juizado Especial.

Cobrança de tarifa que não consta na tabela publicada, ou aumento sem os 30 dias de aviso, é exatamente o tipo de caso que a ouvidoria costuma resolver sem ir adiante.

Fontes oficiais

Perguntas frequentes

MEI é obrigado a ter conta PJ?

Não existe obrigação legal de abrir conta empresarial. O problema é outro: o contrato da maioria das contas pessoais proíbe uso comercial, e misturar o dinheiro faz você perder o controle do próprio faturamento, que é o que define o limite do MEI.

Conta PJ gratuita existe mesmo?

Existe isenção de manutenção mensal, que é o que quase sempre está sendo anunciado. Serviços avulsos como TED, boleto, saque em espécie e depósito costumam ter cobrança à parte ou franquia mensal limitada. A tabela oficial diz quais.

Onde encontro a tabela de tarifas do meu banco?

No site da instituição, obrigatoriamente. A Resolução BCB 3.919/2010 exige divulgação em local visível, inclusive no site. Procure por "tabela de tarifas pessoa jurídica" no nome do banco e confira a data de divulgação no topo do documento.

O banco pode aumentar a tarifa de uma hora para outra?

Não. A mesma resolução exige divulgação dos novos valores com 30 dias de antecedência da vigência. Aumento sem esse aviso é irregular e cabe reclamação no próprio banco e no Banco Central.

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