Como o valor do DAS é formado
O DAS do MEI não é uma porcentagem do que você fatura: é um valor fixo por mês. Ele junta três coisas.
| Parcela | Quem paga | Valor em 2026 |
|---|---|---|
| INSS (5% do salário mínimo) | Todo MEI | R$ 81,05 |
| ICMS | Comércio e indústria | R$ 1,00 |
| ISS | Prestação de serviços | R$ 5,00 |
O salário mínimo de 2026 é R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025). Como o INSS é 5% desse valor, o DAS sobe todo mês de janeiro.
Quando vence
O DAS de cada mês vence no dia 20 do mês seguinte. O DAS de março, por exemplo, vence em 20 de abril. A guia é gerada no PGMEI, no site da Receita Federal, e pode ser paga por Pix, boleto ou débito automático.
Como funciona a conta do atraso
Quem paga depois do vencimento tem dois acréscimos, previstos na Lei 9.430/1996, art. 61:
- Multa de mora: 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor. O teto de 20% é alcançado em cerca de 61 dias.
- Juros de mora: a Selic acumulada do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês em que você pagar.
O que esses R$ 86,05 compram
O DAS é visto como imposto, mas a maior parte dele (R$ 81,05 dos R$ 86,05) é contribuição previdenciária. É o que garante estes benefícios:
| Benefício | O que exige |
|---|---|
| Aposentadoria por idade | Mulher: 62 anos e 15 anos de contribuição. Homem: 65 anos e 20 anos |
| Auxílio por incapacidade temporária | 12 contribuições, em regra. Dispensadas em acidente e nas doenças previstas em lei |
| Aposentadoria por incapacidade permanente | Mesmas 12 contribuições, com a mesma dispensa |
| Salário-maternidade | 120 dias, no parto, adoção, guarda para adoção ou aborto não criminoso |
| Pensão por morte (para dependentes) | Não exige carência |
| Auxílio-reclusão (para dependentes) | 24 contribuições, dependente de baixa renda, regime fechado |
A regra de carência do salário-maternidade já mudou por decisão judicial, então confirme no INSS a exigência vigente antes de contar com ela.
O que o DAS não dá
Aqui está a lacuna que pega muita gente perto dos 60 anos: a contribuição de 5% não vale para aposentadoria por tempo de contribuição. Ela só serve para a aposentadoria por idade.
Quem quer o tempo de contribuição valendo precisa pagar mais 15% sobre o salário mínimo, por guia avulsa (GPS, código 1910), somando os 20% da contribuição cheia. Esse complemento é opcional e pode ser pago retroativamente dentro dos prazos da Receita, com acréscimos.
O outro ponto: o benefício é calculado sobre um salário mínimo, não sobre o que você fatura. Faturar R$ 80 mil por ano contribuindo 5% dá o mesmo benefício de quem fatura R$ 20 mil. Quem tira mais do negócio geralmente ganha mais contribuindo por fora.
Parar de pagar custa mais do que a multa
O atraso tem um efeito que não aparece na guia: a qualidade de segurado. Ela é o que mantém você coberto, e ela cai depois de um tempo sem contribuição.
Perder a qualidade de segurado significa que auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte deixam de existir para você e para seus dependentes até que a carência seja recomposta. As contribuições antigas não somem, contam para a aposentadoria lá na frente, mas a proteção de hoje some.
Por isso, quando o dinheiro aperta, atrasar o DAS costuma ser a pior economia disponível: são R$ 86,05 que sustentam uma cobertura que custaria muito mais em seguro privado.
Limitações desta calculadora
- É uma estimativa. O valor oficial é o da guia gerada no PGMEI.
- A conta dos juros usa a Selic mensal já publicada pelo Banco Central. Se o mês anterior ao pagamento ainda não tiver Selic divulgada, a ferramenta avisa e o resultado fica um pouco abaixo do real.
- Não trata parcelamentos em andamento, débitos já inscritos em dívida ativa nem MEI Caminhoneiro, que tem alíquota de INSS diferente.
- O cálculo roda no seu navegador. Nenhum dado digitado aqui é enviado para a gente.