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Impostos

Calculadora do DAS MEI 2026 (em dia e em atraso)

Atualizado em 17/09/2026 · Fonte: Portal do Empreendedor, MEI (gov.br)

Em 2026 o DAS do MEI custa R$ 82,05 a R$ 87,05 por mês, conforme a atividade, e vence todo dia 20 do mês seguinte. Pagou atrasado? Entra multa de 0,33% por dia (teto de 20%) mais juros pela Selic.

Qual é a sua atividade?
Valor do DAS por mês

R$ 86,05

INSS R$ 81,05 + ISS R$ 5,00 · vence dia 20 do mês seguinte

No ano (12 meses) R$ 1.032,60
Composição INSS R$ 81,05 + ISS R$ 5,00

Estimativa com base na Lei 9.430/1996 e na Selic mensal do Banco Central (última publicada: 08/2026). O valor oficial é o da guia gerada no PGMEI.

Como o valor do DAS é formado

O DAS do MEI não é uma porcentagem do que você fatura: é um valor fixo por mês. Ele junta três coisas.

Parcela Quem paga Valor em 2026
INSS (5% do salário mínimo) Todo MEI R$ 81,05
ICMS Comércio e indústria R$ 1,00
ISS Prestação de serviços R$ 5,00

O salário mínimo de 2026 é R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025). Como o INSS é 5% desse valor, o DAS sobe todo mês de janeiro.

Quando vence

O DAS de cada mês vence no dia 20 do mês seguinte. O DAS de março, por exemplo, vence em 20 de abril. A guia é gerada no PGMEI, no site da Receita Federal, e pode ser paga por Pix, boleto ou débito automático.

Como funciona a conta do atraso

Quem paga depois do vencimento tem dois acréscimos, previstos na Lei 9.430/1996, art. 61:

  1. Multa de mora: 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor. O teto de 20% é alcançado em cerca de 61 dias.
  2. Juros de mora: a Selic acumulada do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês em que você pagar.

O que esses R$ 86,05 compram

O DAS é visto como imposto, mas a maior parte dele (R$ 81,05 dos R$ 86,05) é contribuição previdenciária. É o que garante estes benefícios:

Benefício O que exige
Aposentadoria por idade Mulher: 62 anos e 15 anos de contribuição. Homem: 65 anos e 20 anos
Auxílio por incapacidade temporária 12 contribuições, em regra. Dispensadas em acidente e nas doenças previstas em lei
Aposentadoria por incapacidade permanente Mesmas 12 contribuições, com a mesma dispensa
Salário-maternidade 120 dias, no parto, adoção, guarda para adoção ou aborto não criminoso
Pensão por morte (para dependentes) Não exige carência
Auxílio-reclusão (para dependentes) 24 contribuições, dependente de baixa renda, regime fechado

A regra de carência do salário-maternidade já mudou por decisão judicial, então confirme no INSS a exigência vigente antes de contar com ela.

O que o DAS não dá

Aqui está a lacuna que pega muita gente perto dos 60 anos: a contribuição de 5% não vale para aposentadoria por tempo de contribuição. Ela só serve para a aposentadoria por idade.

Quem quer o tempo de contribuição valendo precisa pagar mais 15% sobre o salário mínimo, por guia avulsa (GPS, código 1910), somando os 20% da contribuição cheia. Esse complemento é opcional e pode ser pago retroativamente dentro dos prazos da Receita, com acréscimos.

O outro ponto: o benefício é calculado sobre um salário mínimo, não sobre o que você fatura. Faturar R$ 80 mil por ano contribuindo 5% dá o mesmo benefício de quem fatura R$ 20 mil. Quem tira mais do negócio geralmente ganha mais contribuindo por fora.

Parar de pagar custa mais do que a multa

O atraso tem um efeito que não aparece na guia: a qualidade de segurado. Ela é o que mantém você coberto, e ela cai depois de um tempo sem contribuição.

Perder a qualidade de segurado significa que auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte deixam de existir para você e para seus dependentes até que a carência seja recomposta. As contribuições antigas não somem, contam para a aposentadoria lá na frente, mas a proteção de hoje some.

Por isso, quando o dinheiro aperta, atrasar o DAS costuma ser a pior economia disponível: são R$ 86,05 que sustentam uma cobertura que custaria muito mais em seguro privado.

Limitações desta calculadora

  • É uma estimativa. O valor oficial é o da guia gerada no PGMEI.
  • A conta dos juros usa a Selic mensal já publicada pelo Banco Central. Se o mês anterior ao pagamento ainda não tiver Selic divulgada, a ferramenta avisa e o resultado fica um pouco abaixo do real.
  • Não trata parcelamentos em andamento, débitos já inscritos em dívida ativa nem MEI Caminhoneiro, que tem alíquota de INSS diferente.
  • O cálculo roda no seu navegador. Nenhum dado digitado aqui é enviado para a gente.

Histórico desta ferramenta

  1. Primeira versão, com os valores de 2026 e a Selic mensal do Banco Central até agosto.

Fontes oficiais

Perguntas frequentes

Por que o DAS não é igual para todo mundo?

Porque além do INSS, que é igual para todos, entra R$ 1 de ICMS para comércio e indústria e R$ 5 de ISS para serviços. Quem faz as duas coisas paga os dois.

O valor muda todo ano?

Sim. O INSS é 5% do salário mínimo, então o DAS sobe em janeiro, junto com o mínimo. O ICMS e o ISS continuam em R$ 1 e R$ 5.

O que acontece se eu não pagar o DAS?

A dívida fica com multa e juros e o MEI pode ir para a dívida ativa. Além disso, meses sem pagamento não contam para aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

Posso parcelar o DAS atrasado?

Sim, o parcelamento é feito nos sistemas da Receita Federal. As regras e o valor mínimo da parcela mudam, então confirme no portal do Simples Nacional antes de decidir.

Esta calculadora vale como guia de pagamento?

Não. Ela mostra uma estimativa para você se planejar. A guia válida é a gerada no PGMEI, no site da Receita Federal.

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