Como o limite é calculado
O limite anual do MEI é de R$ 81.000 de receita bruta (LC 123/2006, art. 18-A). No ano em que você abre o CNPJ, ele é proporcional: R$ 6.750 por mês de atividade, e o mês de abertura conta inteiro, segundo o art. 100, § 1º, da Resolução CGSN 140/2018.
| Mês de abertura | Meses no ano | Limite do ano |
|---|---|---|
| Janeiro | 12 | R$ 81.000 |
| Abril | 9 | R$ 60.750 |
| Julho | 6 | R$ 40.500 |
| Outubro | 3 | R$ 20.250 |
| Dezembro | 1 | R$ 6.750 |
O que acontece se passar
A lei separa dois casos, e a diferença entre eles pesa no bolso.
Excesso de até 20% (até R$ 97.200 no limite cheio): você continua MEI até 31 de dezembro, recolhe a diferença de impostos sobre o excesso na declaração anual e passa a ser microempresa a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
Excesso acima de 20%: o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro daquele mesmo ano, ou à data de abertura, se o MEI começou naquele ano. Na prática, todo o faturamento do ano passa a ser tributado como microempresa no Simples Nacional, com juros sobre o que ficou para trás.
O que entra na conta, e o que não entra
O limite é sobre receita bruta: tudo que você recebeu pela venda de produtos ou pela prestação de serviços, sem descontar nada. É aqui que a maioria erra.
Entra:
- Venda com nota fiscal e venda sem nota. O limite não pergunta se você emitiu.
- O valor cheio da venda, antes da taxa da maquininha. Vendeu R$ 100 e recebeu R$ 95? Conta R$ 100.
- Venda parcelada, pelo valor total, na data da venda.
- Venda para pessoa física, para empresa e para órgão público.
Não entra:
- Aporte do seu próprio dinheiro no caixa da empresa.
- Empréstimo recebido.
- Venda cancelada e valor devolvido ao cliente.
- Dinheiro que só passa pela sua conta sem ser seu, como reembolso de despesa adiantada em nome do cliente.
Misturar conta pessoal com conta da empresa é o que faz esse controle desandar. Quem recebe Pix pessoal por venda quase sempre subestima o próprio faturamento e descobre o estouro tarde demais.
O que muda de verdade quando você vira microempresa
Sair do MEI não é só pagar mais imposto. Muda o regime inteiro:
| MEI | Microempresa no Simples | |
|---|---|---|
| Tributo | Valor fixo mensal | Percentual sobre o faturamento |
| Contador | Opcional | Na prática, necessário |
| Obrigações | DASN uma vez por ano | Declarações mensais |
| Funcionários | Até 1 | Sem esse teto |
| Nota fiscal | Obrigatória só para empresa | Obrigatória sempre |
Para quem fatura perto do teto, a conta costuma continuar valendo a pena: virar ME não significa prejuízo, significa custo fixo novo. O erro é ser empurrado para lá sem perceber, no meio de dezembro, em vez de planejar a transição.
Como não estourar sem querer
- Anote o faturamento todo mês, não no fim do ano. O relatório mensal de receitas já é obrigatório, então use para isso.
- Some os últimos 12 meses, não só o ano corrente, quando estiver planejando. O ano-calendário é o que vale por lei, mas o ritmo dos 12 meses mostra para onde você está indo.
- Compare com o limite proporcional se abriu neste ano. Muita gente usa R$ 81 mil quando o seu limite real é metade disso.
- Decida em setembro, não em dezembro. Sobrou pouco espaço? Dá para adiar entrega, negociar data de pagamento ou simplesmente assumir a transição para ME com calma.
Estourei o limite. E agora?
O desenquadramento não é automático em todos os casos: quando o excesso passa de 20%, você mesmo precisa comunicar, pelo Portal do Simples Nacional, em Desenquadramento do SIMEI. O prazo é até o último dia útil de janeiro do ano seguinte.
Depois disso, o caminho é declarar o excesso na DASN-SIMEI, pagar a diferença apurada e começar a recolher como microempresa. Quem não comunica corre o risco de o desenquadramento ser feito de ofício, com multa somada ao imposto.
Limitações desta calculadora
- A conta considera receita bruta do ano-calendário. Ela não separa receita de comércio e de serviços, o que importa quando o excesso é tributado.
- Não calcula o valor da diferença de imposto sobre o excesso: isso depende do anexo do Simples Nacional e é trabalho para um contador.
- O cenário do PLP 186/26 aparece só como proposta, porque a regra em vigor continua sendo R$ 81 mil.
- O cálculo roda no seu navegador. Nenhum dado digitado aqui é enviado para a gente.