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Impostos

Calculadora do limite de faturamento do MEI 2026

Atualizado em 17/09/2026 · Fonte: LC 123/2006, art. 18-A, limite e excesso de faturamento do MEI

O limite do MEI é de R$ 81.000 por ano. Quem abriu o CNPJ no meio do ano tem limite proporcional: R$ 6.750 por mês, contando o mês de abertura inteiro. Passar até 20% tem um caminho; passar mais que isso tem outro, bem mais caro.

Quando você abriu o MEI?

Some tudo o que entrou no ano, mesmo sem nota fiscal.

Seu limite em 2026

R$ 81.000

Limite anual cheio, porque o MEI foi aberto antes de 2026.

Limite com tolerância de 20%

49% do limite tolerância até R$ 97.200

Dentro do limite

Ainda pode faturar R$ 41.000,00
Média por mês até dezembro R$ 10.250,00

Base legal: LC 123/2006, art. 18-A, e Resolução CGSN 140/2018, art. 100. O limite proporcional conta o mês de abertura inteiro. A proposta de aumento do limite (PLP 186/26) ainda não foi aprovada.

Como o limite é calculado

O limite anual do MEI é de R$ 81.000 de receita bruta (LC 123/2006, art. 18-A). No ano em que você abre o CNPJ, ele é proporcional: R$ 6.750 por mês de atividade, e o mês de abertura conta inteiro, segundo o art. 100, § 1º, da Resolução CGSN 140/2018.

Mês de abertura Meses no ano Limite do ano
Janeiro 12 R$ 81.000
Abril 9 R$ 60.750
Julho 6 R$ 40.500
Outubro 3 R$ 20.250
Dezembro 1 R$ 6.750

O que acontece se passar

A lei separa dois casos, e a diferença entre eles pesa no bolso.

Excesso de até 20% (até R$ 97.200 no limite cheio): você continua MEI até 31 de dezembro, recolhe a diferença de impostos sobre o excesso na declaração anual e passa a ser microempresa a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

Excesso acima de 20%: o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro daquele mesmo ano, ou à data de abertura, se o MEI começou naquele ano. Na prática, todo o faturamento do ano passa a ser tributado como microempresa no Simples Nacional, com juros sobre o que ficou para trás.

O que entra na conta, e o que não entra

O limite é sobre receita bruta: tudo que você recebeu pela venda de produtos ou pela prestação de serviços, sem descontar nada. É aqui que a maioria erra.

Entra:

  • Venda com nota fiscal e venda sem nota. O limite não pergunta se você emitiu.
  • O valor cheio da venda, antes da taxa da maquininha. Vendeu R$ 100 e recebeu R$ 95? Conta R$ 100.
  • Venda parcelada, pelo valor total, na data da venda.
  • Venda para pessoa física, para empresa e para órgão público.

Não entra:

  • Aporte do seu próprio dinheiro no caixa da empresa.
  • Empréstimo recebido.
  • Venda cancelada e valor devolvido ao cliente.
  • Dinheiro que só passa pela sua conta sem ser seu, como reembolso de despesa adiantada em nome do cliente.

Misturar conta pessoal com conta da empresa é o que faz esse controle desandar. Quem recebe Pix pessoal por venda quase sempre subestima o próprio faturamento e descobre o estouro tarde demais.

O que muda de verdade quando você vira microempresa

Sair do MEI não é só pagar mais imposto. Muda o regime inteiro:

MEI Microempresa no Simples
Tributo Valor fixo mensal Percentual sobre o faturamento
Contador Opcional Na prática, necessário
Obrigações DASN uma vez por ano Declarações mensais
Funcionários Até 1 Sem esse teto
Nota fiscal Obrigatória só para empresa Obrigatória sempre

Para quem fatura perto do teto, a conta costuma continuar valendo a pena: virar ME não significa prejuízo, significa custo fixo novo. O erro é ser empurrado para lá sem perceber, no meio de dezembro, em vez de planejar a transição.

Como não estourar sem querer

  1. Anote o faturamento todo mês, não no fim do ano. O relatório mensal de receitas já é obrigatório, então use para isso.
  2. Some os últimos 12 meses, não só o ano corrente, quando estiver planejando. O ano-calendário é o que vale por lei, mas o ritmo dos 12 meses mostra para onde você está indo.
  3. Compare com o limite proporcional se abriu neste ano. Muita gente usa R$ 81 mil quando o seu limite real é metade disso.
  4. Decida em setembro, não em dezembro. Sobrou pouco espaço? Dá para adiar entrega, negociar data de pagamento ou simplesmente assumir a transição para ME com calma.

Estourei o limite. E agora?

O desenquadramento não é automático em todos os casos: quando o excesso passa de 20%, você mesmo precisa comunicar, pelo Portal do Simples Nacional, em Desenquadramento do SIMEI. O prazo é até o último dia útil de janeiro do ano seguinte.

Depois disso, o caminho é declarar o excesso na DASN-SIMEI, pagar a diferença apurada e começar a recolher como microempresa. Quem não comunica corre o risco de o desenquadramento ser feito de ofício, com multa somada ao imposto.

Limitações desta calculadora

  • A conta considera receita bruta do ano-calendário. Ela não separa receita de comércio e de serviços, o que importa quando o excesso é tributado.
  • Não calcula o valor da diferença de imposto sobre o excesso: isso depende do anexo do Simples Nacional e é trabalho para um contador.
  • O cenário do PLP 186/26 aparece só como proposta, porque a regra em vigor continua sendo R$ 81 mil.
  • O cálculo roda no seu navegador. Nenhum dado digitado aqui é enviado para a gente.

Histórico desta ferramenta

  1. Primeira versão, com limite de R$ 81.000 e cálculo proporcional do ano de abertura.

Fontes oficiais

Perguntas frequentes

O limite conta o que eu recebi ou o que eu faturei?

Conta a receita bruta do ano, ou seja, tudo o que você vendeu ou prestou de serviço, com nota ou sem nota, mesmo que o dinheiro entre depois.

Abri o MEI em julho. Meu limite é R$ 81 mil?

Não. É R$ 6.750 por mês, de julho a dezembro, ou seja, R$ 40.500. O mês de abertura conta inteiro, mesmo que você tenha aberto no dia 30.

Passei um pouco do limite. Preciso fechar o MEI?

Não. Até 20% de excesso você continua MEI até dezembro, paga a diferença de impostos na declaração anual e vira microempresa em 1º de janeiro.

E se eu passar muito do limite?

Acima de 20% o desenquadramento é retroativo a janeiro, ou à data de abertura se o MEI foi aberto naquele ano. Os impostos passam a ser cobrados como microempresa desde então, com juros.

O limite vai aumentar?

Existe proposta (PLP 186/26) para elevar o limite a R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, mas ela ainda não foi aprovada. Até lá, vale R$ 81 mil.

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