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Impostos

DAS MEI 2026: valor, vencimento e como pagar

Atualizado em 17/09/2026 5 min de leitura

O DAS é a guia única do MEI. Em 2026 ele custa R$ 82,05 (comércio), R$ 86,05 (serviços) ou R$ 87,05 (os dois) por mês e vence no dia 20 do mês seguinte. A guia é gerada de graça no PGMEI, no site da Receita Federal.

Quanto custa o DAS em 2026

O DAS reúne numa guia só a contribuição para o INSS e o imposto estadual ou municipal. Em 2026 os valores são:

Tipo de atividade INSS ICMS ISS Total por mês
Comércio ou indústria R$ 81,05 R$ 1,00 não incide R$ 82,05
Prestação de serviços R$ 81,05 não incide R$ 5,00 R$ 86,05
Comércio e serviços R$ 81,05 R$ 1,00 R$ 5,00 R$ 87,05

O INSS corresponde a 5% do salário mínimo, que em 2026 é de R$ 1.621,00. Por isso o DAS é reajustado todo mês de janeiro.

A exceção que quase ninguém avisa: MEI Caminhoneiro

Quem é transportador autônomo de carga paga bem mais. Desde abril de 2022 a categoria tem regra previdenciária própria: a contribuição ao INSS é de 12% do salário mínimo, não 5%.

Tipo de atividade INSS Outros tributos Total por mês
MEI Caminhoneiro, transporte municipal R$ 194,52 ISS R$ 5,00 R$ 199,52
MEI Caminhoneiro, transporte intermunicipal R$ 194,52 ICMS R$ 1,00 R$ 195,52
MEI Caminhoneiro, os dois R$ 194,52 R$ 6,00 R$ 200,52

Em compensação, o limite de faturamento é muito maior: R$ 251.600 por ano, contra os R$ 81 mil do MEI comum. Se você transporta carga e está pagando R$ 86,05, vale conferir o enquadramento do seu CNAE, porque a diferença de contribuição afeta o valor dos benefícios do INSS.

Quando vence

O DAS de cada mês vence no dia 20 do mês seguinte: o de janeiro vence em 20 de fevereiro, o de fevereiro em 20 de março, e assim por diante.

Quando o dia 20 cai em sábado, domingo ou feriado sem expediente bancário, o prazo passa para o primeiro dia útil seguinte. Não é preciso antecipar o pagamento.

Calendário de vencimentos de 2026

Competência Vence em Competência Vence em
Janeiro 20/02 Julho 20/08
Fevereiro 20/03 Agosto 21/09
Março 20/04 Setembro 20/10
Abril 20/05 Outubro 20/11
Maio 22/06 Novembro 21/12
Junho 20/07 Dezembro 20/01/2027

Repare nas competências de maio, agosto e novembro: o dia 20 cai em fim de semana e o vencimento escorrega para a segunda-feira. O calendário acima considera sábados e domingos. Feriado nacional que caia num dia 20 empurra o prazo da mesma forma, então confira no PGMEI antes de contar com a data.

Como saber se você tem DAS em aberto

Não confie na memória nem no extrato bancário. O PGMEI tem a resposta:

  1. Entre no PGMEI com o CNPJ ou pela conta gov.br.
  2. Escolha Consulta Extrato/Pendências e depois Consulta Pendências no SIMEI.
  3. A tela lista, ano a ano, cada competência em aberto, com o valor já atualizado.

Vale conferir isso pelo menos uma vez por ano, de preferência antes de entregar a DASN-SIMEI. É comum aparecer um mês antigo que ficou para trás sem ninguém notar, e quanto mais cedo você acha, menos juros corre.

Dá para parcelar DAS atrasado

Sim. Débitos do SIMEI podem ser parcelados em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50, pelo próprio portal do Simples Nacional. O pedido é feito em Parcelamento, Simples Nacional e vale tanto para dívidas ainda na Receita Federal quanto, por caminho separado, para as já inscritas em dívida ativa da União.

Duas coisas que costumam pegar quem parcela:

  • O parcelamento não suspende o DAS corrente. Você continua pagando o mês normal, mais a parcela do acordo.
  • Atrasar parcelas cancela o acordo, e o saldo volta com os encargos originais, agora mais difícil de renegociar.

Se o valor em aberto é de poucos meses, costuma sair mais barato quitar de uma vez do que parcelar: a multa já travou em 20% e só os juros continuam correndo.

Como gerar e pagar a guia

  1. Acesse o PGMEI, no site da Receita Federal, e entre com o CNPJ (ou pela conta gov.br).
  2. Escolha Emitir guia de pagamento (DAS) e selecione o ano-calendário.
  3. Marque os meses que quer pagar. Meses em atraso já aparecem com multa e juros calculados.
  4. Gere o documento e pague por Pix (QR Code), código de barras ou débito automático.

O que acontece se atrasar

O DAS atrasado tem multa de 0,33% por dia, limitada a 20%, e juros pela Selic acumulada, mais 1% no mês do pagamento (Lei 9.430/1996, art. 61). Além do custo, o atraso tem duas consequências que pesam mais:

  • Benefícios do INSS: meses não pagos não contam para aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. Ficar 12 meses sem pagar faz você perder a qualidade de segurado.
  • Dívida ativa: débitos antigos podem ser inscritos em dívida ativa da União, com cobrança judicial e restrição no CNPJ.

Erros comuns

  • Pagar o DAS e esquecer a declaração anual. A DASN-SIMEI é obrigatória mesmo para quem pagou tudo certinho e mesmo para quem não faturou.
  • Achar que o DAS é imposto sobre o faturamento. Ele é fixo. O que depende do faturamento é o limite anual de R$ 81 mil.
  • Deixar acumular “para pagar tudo junto”. A multa cresce 0,33% ao dia até travar em 20%, e os juros continuam correndo depois disso.

Fontes oficiais

Perguntas frequentes

O DAS muda se eu faturar mais?

Não. O valor é fixo por mês, independente do quanto você faturou. O que muda é a atividade: comércio, serviços ou os dois.

Preciso pagar o DAS mesmo sem faturar nada no mês?

Sim. Enquanto o CNPJ estiver ativo, o DAS continua devido. Se parou de trabalhar como MEI, avalie dar baixa no CNPJ.

Posso colocar o DAS em débito automático?

Sim. O débito automático é habilitado no próprio PGMEI, e também dá para pagar por Pix usando o QR Code da guia.

Paguei o DAS errado. E agora?

Se pagou um valor menor, gere uma nova guia com a diferença. Se pagou em duplicidade, é possível pedir restituição ou compensação nos sistemas da Receita Federal.

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