Quanto custa o DAS em 2026
O DAS reúne numa guia só a contribuição para o INSS e o imposto estadual ou municipal. Em 2026 os valores são:
| Tipo de atividade | INSS | ICMS | ISS | Total por mês |
|---|---|---|---|---|
| Comércio ou indústria | R$ 81,05 | R$ 1,00 | não incide | R$ 82,05 |
| Prestação de serviços | R$ 81,05 | não incide | R$ 5,00 | R$ 86,05 |
| Comércio e serviços | R$ 81,05 | R$ 1,00 | R$ 5,00 | R$ 87,05 |
O INSS corresponde a 5% do salário mínimo, que em 2026 é de R$ 1.621,00. Por isso o DAS é reajustado todo mês de janeiro.
A exceção que quase ninguém avisa: MEI Caminhoneiro
Quem é transportador autônomo de carga paga bem mais. Desde abril de 2022 a categoria tem regra previdenciária própria: a contribuição ao INSS é de 12% do salário mínimo, não 5%.
| Tipo de atividade | INSS | Outros tributos | Total por mês |
|---|---|---|---|
| MEI Caminhoneiro, transporte municipal | R$ 194,52 | ISS R$ 5,00 | R$ 199,52 |
| MEI Caminhoneiro, transporte intermunicipal | R$ 194,52 | ICMS R$ 1,00 | R$ 195,52 |
| MEI Caminhoneiro, os dois | R$ 194,52 | R$ 6,00 | R$ 200,52 |
Em compensação, o limite de faturamento é muito maior: R$ 251.600 por ano, contra os R$ 81 mil do MEI comum. Se você transporta carga e está pagando R$ 86,05, vale conferir o enquadramento do seu CNAE, porque a diferença de contribuição afeta o valor dos benefícios do INSS.
Quando vence
O DAS de cada mês vence no dia 20 do mês seguinte: o de janeiro vence em 20 de fevereiro, o de fevereiro em 20 de março, e assim por diante.
Quando o dia 20 cai em sábado, domingo ou feriado sem expediente bancário, o prazo passa para o primeiro dia útil seguinte. Não é preciso antecipar o pagamento.
Calendário de vencimentos de 2026
| Competência | Vence em | Competência | Vence em |
|---|---|---|---|
| Janeiro | 20/02 | Julho | 20/08 |
| Fevereiro | 20/03 | Agosto | 21/09 |
| Março | 20/04 | Setembro | 20/10 |
| Abril | 20/05 | Outubro | 20/11 |
| Maio | 22/06 | Novembro | 21/12 |
| Junho | 20/07 | Dezembro | 20/01/2027 |
Repare nas competências de maio, agosto e novembro: o dia 20 cai em fim de semana e o vencimento escorrega para a segunda-feira. O calendário acima considera sábados e domingos. Feriado nacional que caia num dia 20 empurra o prazo da mesma forma, então confira no PGMEI antes de contar com a data.
Como saber se você tem DAS em aberto
Não confie na memória nem no extrato bancário. O PGMEI tem a resposta:
- Entre no PGMEI com o CNPJ ou pela conta gov.br.
- Escolha Consulta Extrato/Pendências e depois Consulta Pendências no SIMEI.
- A tela lista, ano a ano, cada competência em aberto, com o valor já atualizado.
Vale conferir isso pelo menos uma vez por ano, de preferência antes de entregar a DASN-SIMEI. É comum aparecer um mês antigo que ficou para trás sem ninguém notar, e quanto mais cedo você acha, menos juros corre.
Dá para parcelar DAS atrasado
Sim. Débitos do SIMEI podem ser parcelados em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50, pelo próprio portal do Simples Nacional. O pedido é feito em Parcelamento, Simples Nacional e vale tanto para dívidas ainda na Receita Federal quanto, por caminho separado, para as já inscritas em dívida ativa da União.
Duas coisas que costumam pegar quem parcela:
- O parcelamento não suspende o DAS corrente. Você continua pagando o mês normal, mais a parcela do acordo.
- Atrasar parcelas cancela o acordo, e o saldo volta com os encargos originais, agora mais difícil de renegociar.
Se o valor em aberto é de poucos meses, costuma sair mais barato quitar de uma vez do que parcelar: a multa já travou em 20% e só os juros continuam correndo.
Como gerar e pagar a guia
- Acesse o PGMEI, no site da Receita Federal, e entre com o CNPJ (ou pela conta gov.br).
- Escolha Emitir guia de pagamento (DAS) e selecione o ano-calendário.
- Marque os meses que quer pagar. Meses em atraso já aparecem com multa e juros calculados.
- Gere o documento e pague por Pix (QR Code), código de barras ou débito automático.
O que acontece se atrasar
O DAS atrasado tem multa de 0,33% por dia, limitada a 20%, e juros pela Selic acumulada, mais 1% no mês do pagamento (Lei 9.430/1996, art. 61). Além do custo, o atraso tem duas consequências que pesam mais:
- Benefícios do INSS: meses não pagos não contam para aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. Ficar 12 meses sem pagar faz você perder a qualidade de segurado.
- Dívida ativa: débitos antigos podem ser inscritos em dívida ativa da União, com cobrança judicial e restrição no CNPJ.
Erros comuns
- Pagar o DAS e esquecer a declaração anual. A DASN-SIMEI é obrigatória mesmo para quem pagou tudo certinho e mesmo para quem não faturou.
- Achar que o DAS é imposto sobre o faturamento. Ele é fixo. O que depende do faturamento é o limite anual de R$ 81 mil.
- Deixar acumular “para pagar tudo junto”. A multa cresce 0,33% ao dia até travar em 20%, e os juros continuam correndo depois disso.
Fontes oficiais
- Portal do Empreendedor, pagamento de contribuição mensal (gov.br) · consultado em 15/09/2026
- PGMEI, Programa Gerador do DAS para o MEI (Receita Federal) · consultado em 15/09/2026
- Lei Complementar 123/2006, art. 18-A · consultado em 15/09/2026
- Receita Federal, atualização dos valores devidos pelo MEI em 2026 · consultado em 17/09/2026
- Decreto 12.797/2025, salário mínimo de 2026 · consultado em 15/09/2026