O que é, em uma frase
A DASN-SIMEI é uma declaração informativa: você conta à Receita Federal quanto faturou no ano anterior. Ela não calcula imposto novo, porque o imposto do MEI já foi pago mês a mês no DAS.
É o encontro de contas do ano. E é a obrigação que mais gera multa no MEI, porque acontece uma vez só, não tem boleto chegando para lembrar, e muita gente acredita que “quem não faturou não declara”.
Quem precisa entregar
Todo mundo que esteve no SIMEI em qualquer período do ano anterior. Isso inclui:
- Quem faturou zero.
- Quem abriu o MEI em novembro e trabalhou dois meses.
- Quem deu baixa no CNPJ durante o ano. Nesse caso a declaração é de situação especial, com prazo próprio.
- Quem foi desenquadrado e virou microempresa no meio do caminho, pelo período em que ainda era MEI.
A única situação que dispensa é nunca ter sido optante pelo SIMEI naquele ano.
Prazo e multa
O prazo é 31 de maio, referente ao ano-calendário anterior.
Entregar atrasado gera multa de 2% ao mês de atraso sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50. Como o MEI declara valores baixos, na prática quase todo mundo paga o mínimo.
A multa é gerada automaticamente no momento em que você transmite a declaração atrasada. Não existe “esperar para ver se cobram”: o sistema emite na hora.
O que você precisa em mãos
Só três coisas:
- CNPJ do MEI.
- Faturamento bruto do ano anterior, separado entre comércio/indústria e prestação de serviços.
- Saber se teve empregado registrado no período.
Nada de nota fiscal anexada, nada de planilha enviada, nada de comprovante. A declaração é a soma, e você guarda os documentos que a sustentam.
O relatório mensal de receitas, que o MEI já é obrigado a fazer todo mês, existe justamente para essa soma sair pronta em maio. Quem manteve o relatório em dia leva cinco minutos aqui.
O passo a passo
- Entre no Portal do Empreendedor ou no aplicativo MEI e escolha a Declaração Anual de Faturamento.
- Informe o CNPJ e o ano-calendário que está declarando.
- Preencha a receita bruta de comércio, indústria e transporte intermunicipal no campo correspondente.
- Preencha a receita bruta de prestação de serviços no outro campo.
- Responda se teve empregado no período.
- Confira os valores na tela de resumo e transmita.
- Salve o recibo. Ele é a prova de que você entregou.
O passo 7 é o que mais gente pula. Sem recibo, provar entrega depois dá trabalho.
Onde a declaração costuma sair errada
- Declarar o que entrou na conta, não o que foi faturado. A base é a receita bruta da venda, antes da taxa da maquininha e independente de o cliente ter pagado.
- Separar errado comércio e serviço. Quem vende produto e presta serviço precisa dividir os dois. Jogar tudo num campo só distorce a apuração se houver excesso de limite.
- Esquecer venda sem nota fiscal. O limite e a declaração não perguntam se você emitiu nota. Venda é venda.
- Somar aporte próprio ou empréstimo. Dinheiro que você colocou na empresa não é faturamento.
- Declarar o ano errado. Em maio de 2026 você declara 2025, não 2026.
Faturou acima do limite? Muda a conversa
Se a receita declarada passar de R$ 81.000, a DASN-SIMEI deixa de ser só informativa e passa a apurar a diferença.
- Excesso de até 20% (até R$ 97.200): você paga a diferença de tributos sobre o valor excedente e vira microempresa em 1º de janeiro do ano seguinte.
- Excesso acima de 20%: o desenquadramento retroage ao início do ano, e todo o faturamento é retributado como microempresa, com juros.
Nos dois casos, é hora de sentar com um contador antes de transmitir. A declaração é o momento em que a conta aparece, e transmitir errado nessa situação é caro.
Depois de transmitir
Guarde o recibo junto com os relatórios mensais do ano. O prazo em que a Receita pode questionar essas informações é de cinco anos, então a pasta do ano fica guardada por esse tempo.
Se perceber erro depois, transmita uma retificadora para o mesmo ano. A última declaração enviada é a que vale, e corrigir por iniciativa própria evita a discussão sobre omissão.
Fontes oficiais
- Portal do Empreendedor, Declaração Anual de Faturamento (gov.br) · consultado em 18/09/2026
- Secom, prazo da DASN-SIMEI termina em 31 de maio · consultado em 18/09/2026
- Lei Complementar 123/2006, art. 18-A · consultado em 18/09/2026