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Impostos

DASN-SIMEI: como declarar o MEI passo a passo

Atualizado em 18/09/2026 4 min de leitura

A DASN-SIMEI é a declaração anual do MEI e vence em 31 de maio. Ela é gratuita, obrigatória mesmo para quem não faturou nada, e informa apenas o faturamento bruto do ano anterior, separado entre comércio e serviços. Entregar atrasado gera multa mínima de R$ 50.

O que é, em uma frase

A DASN-SIMEI é uma declaração informativa: você conta à Receita Federal quanto faturou no ano anterior. Ela não calcula imposto novo, porque o imposto do MEI já foi pago mês a mês no DAS.

É o encontro de contas do ano. E é a obrigação que mais gera multa no MEI, porque acontece uma vez só, não tem boleto chegando para lembrar, e muita gente acredita que “quem não faturou não declara”.

Quem precisa entregar

Todo mundo que esteve no SIMEI em qualquer período do ano anterior. Isso inclui:

  • Quem faturou zero.
  • Quem abriu o MEI em novembro e trabalhou dois meses.
  • Quem deu baixa no CNPJ durante o ano. Nesse caso a declaração é de situação especial, com prazo próprio.
  • Quem foi desenquadrado e virou microempresa no meio do caminho, pelo período em que ainda era MEI.

A única situação que dispensa é nunca ter sido optante pelo SIMEI naquele ano.

Prazo e multa

O prazo é 31 de maio, referente ao ano-calendário anterior.

Entregar atrasado gera multa de 2% ao mês de atraso sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50. Como o MEI declara valores baixos, na prática quase todo mundo paga o mínimo.

A multa é gerada automaticamente no momento em que você transmite a declaração atrasada. Não existe “esperar para ver se cobram”: o sistema emite na hora.

O que você precisa em mãos

Só três coisas:

  1. CNPJ do MEI.
  2. Faturamento bruto do ano anterior, separado entre comércio/indústria e prestação de serviços.
  3. Saber se teve empregado registrado no período.

Nada de nota fiscal anexada, nada de planilha enviada, nada de comprovante. A declaração é a soma, e você guarda os documentos que a sustentam.

O relatório mensal de receitas, que o MEI já é obrigado a fazer todo mês, existe justamente para essa soma sair pronta em maio. Quem manteve o relatório em dia leva cinco minutos aqui.

O passo a passo

  1. Entre no Portal do Empreendedor ou no aplicativo MEI e escolha a Declaração Anual de Faturamento.
  2. Informe o CNPJ e o ano-calendário que está declarando.
  3. Preencha a receita bruta de comércio, indústria e transporte intermunicipal no campo correspondente.
  4. Preencha a receita bruta de prestação de serviços no outro campo.
  5. Responda se teve empregado no período.
  6. Confira os valores na tela de resumo e transmita.
  7. Salve o recibo. Ele é a prova de que você entregou.

O passo 7 é o que mais gente pula. Sem recibo, provar entrega depois dá trabalho.

Onde a declaração costuma sair errada

  • Declarar o que entrou na conta, não o que foi faturado. A base é a receita bruta da venda, antes da taxa da maquininha e independente de o cliente ter pagado.
  • Separar errado comércio e serviço. Quem vende produto e presta serviço precisa dividir os dois. Jogar tudo num campo só distorce a apuração se houver excesso de limite.
  • Esquecer venda sem nota fiscal. O limite e a declaração não perguntam se você emitiu nota. Venda é venda.
  • Somar aporte próprio ou empréstimo. Dinheiro que você colocou na empresa não é faturamento.
  • Declarar o ano errado. Em maio de 2026 você declara 2025, não 2026.

Faturou acima do limite? Muda a conversa

Se a receita declarada passar de R$ 81.000, a DASN-SIMEI deixa de ser só informativa e passa a apurar a diferença.

  • Excesso de até 20% (até R$ 97.200): você paga a diferença de tributos sobre o valor excedente e vira microempresa em 1º de janeiro do ano seguinte.
  • Excesso acima de 20%: o desenquadramento retroage ao início do ano, e todo o faturamento é retributado como microempresa, com juros.

Nos dois casos, é hora de sentar com um contador antes de transmitir. A declaração é o momento em que a conta aparece, e transmitir errado nessa situação é caro.

Depois de transmitir

Guarde o recibo junto com os relatórios mensais do ano. O prazo em que a Receita pode questionar essas informações é de cinco anos, então a pasta do ano fica guardada por esse tempo.

Se perceber erro depois, transmita uma retificadora para o mesmo ano. A última declaração enviada é a que vale, e corrigir por iniciativa própria evita a discussão sobre omissão.

Fontes oficiais

Perguntas frequentes

Não faturei nada no ano. Preciso declarar?

Sim. A obrigação existe enquanto o CNPJ esteve ativo no SIMEI, mesmo que por parte do ano e mesmo com faturamento zero. Nesse caso você declara R$ 0,00 e pronto. Quem não declara recebe multa igual a quem faturou.

Declarei valor errado. Dá para corrigir?

Dá. Basta transmitir uma nova DASN-SIMEI retificadora para o mesmo ano, pelo mesmo caminho. A última declaração enviada substitui a anterior. Corrigir por conta própria sai muito mais barato que ser autuado depois.

A DASN-SIMEI cobra algum imposto?

Em regra não. Ela é informativa, e o imposto do MEI já foi pago mês a mês no DAS. Só vira cobrança quando o faturamento declarado passa do limite anual, e aí a diferença sobre o excesso é apurada.

Perdi o prazo de 31 de maio. O que acontece?

Declare assim mesmo, o quanto antes. A multa é de 2% ao mês de atraso sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50, e ela é gerada automaticamente quando você transmite. Quanto mais cedo, menor.

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