O que está aberto, e até quando
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional abriu um programa de transação específico para o microempreendedor individual, o Edital nº 9/2026. Ele permite quitar débitos já inscritos em dívida ativa da União com desconto e parcelamento longo.
O prazo de adesão termina em 30 de setembro de 2026, às 19h de Brasília.
Não é prorrogação automática. Programas assim são reabertos de tempos em tempos, mas sem calendário garantido, e as condições mudam de um edital para outro.
As três modalidades
O edital prevê três caminhos, e o que vale para você depende do tamanho e da situação do débito.
| Modalidade | Desconto | Parcelas | Entrada |
|---|---|---|---|
| Capacidade de pagamento | Até 100% sobre juros e multas, limitado a 70% do valor da inscrição | Até 133 | Não exigida |
| Dívida irrecuperável | Mesma estrutura de desconto | Até 133 | 5% |
| Pequeno valor | De 30% a 50%, conforme o prazo escolhido | De 7 a 55 meses | Conforme a opção |
A parcela mínima é de R$ 25,00. Como o débito típico do MEI é de valor baixo, quase sempre a negociação cabe nesse piso.
Repare na diferença entre as duas primeiras linhas e a terceira: o desconto maior está nas modalidades de capacidade de pagamento e dívida irrecuperável, que também aceitam o prazo mais longo. A de pequeno valor tem desconto menor, mas caminho mais simples.
Quais dívidas entram
Débitos inscritos em dívida ativa até 3 de março de 2026. Para a modalidade de pequeno valor, o corte é anterior: inscrições até 1º de junho de 2025.
O edital exige que a transação abranja todas as inscrições elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial. Não dá para escolher negociar uma e deixar outra de fora.
Como saber se você tem, e como aderir
Primeiro descubra onde está o seu débito, porque são dois lugares:
- Ainda na Receita Federal: consulte no PGMEI, em Consulta Extrato/Pendências, depois Consulta Pendências no SIMEI.
- Já em dívida ativa: consulte no portal Regularize, da PGFN, com o CNPJ.
É comum ter débito em um e não no outro, ou nos dois, com competências diferentes.
Para aderir ao edital, o caminho no Regularize é: Negociar Dívida → Acesso ao Sistema de Negociações → Adesão → Transação. O sistema apresenta as modalidades disponíveis para o seu caso e conduz até a confirmação.
O que pesar antes de escolher o prazo
A tentação é pegar as 133 parcelas, porque a prestação fica mínima. Vale pensar duas vezes.
Atrasar parcela rescinde o acordo. Quando isso acontece, o saldo volta com os encargos originais e sem os descontos concedidos. Um parcelamento longo é longo mesmo: são onze anos de disciplina sobre um débito que, no MEI, raramente é grande.
O DAS corrente continua. A parcela da transação não substitui a guia do mês. Quem entra num acordo sem espaço no orçamento acaba atrasando o DAS atual para pagar a parcela do antigo, e recomeça o problema.
A pergunta certa não é “qual a menor parcela”, e sim “qual o maior valor que eu consigo pagar sem falhar nenhum mês”. Prazo curto com desconto grande costuma custar bem menos no total.
Por que regularizar, além do desconto
Dívida ativa não é só uma cobrança pendente. Ela produz efeitos práticos:
- Certidão negativa travada, o que impede participar de licitação e costuma barrar cadastro em fornecedor e marketplace.
- Restrição de crédito com o CNPJ, inclusive nas linhas com juros menores voltadas a pequeno negócio.
- Cobrança judicial e possibilidade de constrição de bens, nos casos que avançam.
- Baixa de ofício do registro, em situação prolongada de irregularidade.
Para quem pretende crescer, sair do MEI ou pegar crédito, a regularização deixa de ser custo e vira condição.
Depois de aderir
Guarde o comprovante da adesão e o demonstrativo das parcelas. Acompanhe os vencimentos no próprio Regularize e coloque um lembrete recorrente: parcela de transação não tem boleto chegando por e-mail todo mês.
Se o objetivo é nunca mais voltar para cá, o hábito que resolve é conferir as pendências no PGMEI uma vez por ano, de preferência antes de entregar a declaração anual. É ali que aparece a competência esquecida, ainda barata, antes de virar inscrição.
Fontes oficiais
- PGFN, transação por adesão destinada ao MEI (Edital nº 9/2026) · consultado em 22/09/2026
- Portal Regularize, PGFN · consultado em 22/09/2026
- Lei 9.430/1996, art. 61, multa e juros de mora · consultado em 22/09/2026