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Crédito e dívidas

MEI com dívida: prazo para negociar na PGFN acaba dia 30

Atualizado em 22/09/2026 4 min de leitura

O MEI com débito inscrito em dívida ativa da União pode negociar pelo Edital PGFN 9/2026, com desconto de até 70% sobre o valor da inscrição e até 133 parcelas, mínimo de R$ 25. A adesão é feita no portal Regularize e o prazo termina em 30 de setembro de 2026, às 19h de Brasília.

Em vigor

O que está aberto, e até quando

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional abriu um programa de transação específico para o microempreendedor individual, o Edital nº 9/2026. Ele permite quitar débitos já inscritos em dívida ativa da União com desconto e parcelamento longo.

O prazo de adesão termina em 30 de setembro de 2026, às 19h de Brasília.

Não é prorrogação automática. Programas assim são reabertos de tempos em tempos, mas sem calendário garantido, e as condições mudam de um edital para outro.

As três modalidades

O edital prevê três caminhos, e o que vale para você depende do tamanho e da situação do débito.

Modalidade Desconto Parcelas Entrada
Capacidade de pagamento Até 100% sobre juros e multas, limitado a 70% do valor da inscrição Até 133 Não exigida
Dívida irrecuperável Mesma estrutura de desconto Até 133 5%
Pequeno valor De 30% a 50%, conforme o prazo escolhido De 7 a 55 meses Conforme a opção

A parcela mínima é de R$ 25,00. Como o débito típico do MEI é de valor baixo, quase sempre a negociação cabe nesse piso.

Repare na diferença entre as duas primeiras linhas e a terceira: o desconto maior está nas modalidades de capacidade de pagamento e dívida irrecuperável, que também aceitam o prazo mais longo. A de pequeno valor tem desconto menor, mas caminho mais simples.

Quais dívidas entram

Débitos inscritos em dívida ativa até 3 de março de 2026. Para a modalidade de pequeno valor, o corte é anterior: inscrições até 1º de junho de 2025.

O edital exige que a transação abranja todas as inscrições elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial. Não dá para escolher negociar uma e deixar outra de fora.

Como saber se você tem, e como aderir

Primeiro descubra onde está o seu débito, porque são dois lugares:

  • Ainda na Receita Federal: consulte no PGMEI, em Consulta Extrato/Pendências, depois Consulta Pendências no SIMEI.
  • Já em dívida ativa: consulte no portal Regularize, da PGFN, com o CNPJ.

É comum ter débito em um e não no outro, ou nos dois, com competências diferentes.

Para aderir ao edital, o caminho no Regularize é: Negociar Dívida → Acesso ao Sistema de Negociações → Adesão → Transação. O sistema apresenta as modalidades disponíveis para o seu caso e conduz até a confirmação.

O que pesar antes de escolher o prazo

A tentação é pegar as 133 parcelas, porque a prestação fica mínima. Vale pensar duas vezes.

Atrasar parcela rescinde o acordo. Quando isso acontece, o saldo volta com os encargos originais e sem os descontos concedidos. Um parcelamento longo é longo mesmo: são onze anos de disciplina sobre um débito que, no MEI, raramente é grande.

O DAS corrente continua. A parcela da transação não substitui a guia do mês. Quem entra num acordo sem espaço no orçamento acaba atrasando o DAS atual para pagar a parcela do antigo, e recomeça o problema.

A pergunta certa não é “qual a menor parcela”, e sim “qual o maior valor que eu consigo pagar sem falhar nenhum mês”. Prazo curto com desconto grande costuma custar bem menos no total.

Por que regularizar, além do desconto

Dívida ativa não é só uma cobrança pendente. Ela produz efeitos práticos:

  • Certidão negativa travada, o que impede participar de licitação e costuma barrar cadastro em fornecedor e marketplace.
  • Restrição de crédito com o CNPJ, inclusive nas linhas com juros menores voltadas a pequeno negócio.
  • Cobrança judicial e possibilidade de constrição de bens, nos casos que avançam.
  • Baixa de ofício do registro, em situação prolongada de irregularidade.

Para quem pretende crescer, sair do MEI ou pegar crédito, a regularização deixa de ser custo e vira condição.

Depois de aderir

Guarde o comprovante da adesão e o demonstrativo das parcelas. Acompanhe os vencimentos no próprio Regularize e coloque um lembrete recorrente: parcela de transação não tem boleto chegando por e-mail todo mês.

Se o objetivo é nunca mais voltar para cá, o hábito que resolve é conferir as pendências no PGMEI uma vez por ano, de preferência antes de entregar a declaração anual. É ali que aparece a competência esquecida, ainda barata, antes de virar inscrição.

Fontes oficiais

Perguntas frequentes

Como sei se tenho dívida inscrita em dívida ativa?

Consulte no portal Regularize, com o CNPJ do MEI. Débito que ainda está na Receita Federal aparece no PGMEI, em Consulta Pendências no SIMEI. São dois lugares diferentes, e é comum ter débito em um e não no outro.

Qual a parcela mínima?

R$ 25,00 nas modalidades previstas no edital. Como o débito do MEI costuma ser de valor baixo, quase sempre a negociação cabe na parcela mínima, o que torna a regularização acessível mesmo com caixa apertado.

Perder o prazo de 30 de setembro significa o quê?

Significa perder as condições deste edital. A dívida continua existindo, com os encargos correndo, e a negociação passa a depender de um novo programa ser aberto, o que acontece periodicamente mas sem data garantida.

Posso perder o acordo depois de aderir?

Pode. Atrasar parcelas rescinde a transação, e aí o saldo volta com os encargos originais, sem os descontos concedidos. Antes de escolher o número de parcelas, confirme que o valor cabe no seu mês típico, não no melhor mês.

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