O que mudou
O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução 189/2026 no Diário Oficial da União em 28 de abril de 2026. Ela tornou obrigatório o uso do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, com vigência a partir de 1º de setembro de 2026.
Na prática, isso encerra a era dos emissores municipais próprios para esse público. O layout, as regras de validação e o acesso passam a ser os mesmos em todo o país, pelo portal gov.br/nfse.
A resolução traz uma exceção relevante: não se emite NFS-e para operações sujeitas apenas ao ICMS. Venda de mercadoria continua com nota de produto, não de serviço.
Para o MEI, o caminho já era esse
O MEI vinha obrigado ao padrão nacional desde setembro de 2023, então a novidade de agora não muda o dia a dia de quem já emite pelo gov.br/nfse ou pelo aplicativo NFS-e Mobile.
O que muda para o MEI é o contexto: com ME e EPP entrando no mesmo sistema, a migração dos municípios acelera. Cidades que ainda mantinham o emissor próprio funcionando em paralelo tendem a desligá-lo.
O sistema é gratuito, e isso importa
O Emissor Nacional não custa nada. Basta conta gov.br para acessar. Existe versão web e aplicativo para celular.
Vale dizer isso com todas as letras porque a mudança de regra costuma vir acompanhada de oferta de sistema pago, com o argumento de que “agora é obrigatório emitir eletronicamente”. A obrigação é de emitir no padrão nacional, e o próprio governo fornece a ferramenta sem custo.
Sistema pago resolve outro problema, não esse. Ele faz sentido quando você precisa de:
- Emissão em lote, para quem fatura muitos clientes por mês.
- Integração com controle de estoque, financeiro ou ERP.
- Emissão automática a partir de um pedido de venda.
- Relatórios que o emissor oficial não oferece.
Para quem emite algumas notas por mês, o Emissor Nacional resolve.
O que fazer esta semana
- Confira a situação da sua cidade no
gov.br/nfse. Os municípios migram em ritmos diferentes, e o de maior porte já opera exclusivamente no padrão nacional. - Acesse com a conta gov.br e confirme que o cadastro da sua empresa está correto, principalmente o código de serviço da atividade.
- Emita uma nota de teste, se possível de valor baixo e para cliente conhecido, antes de precisar emitir com prazo.
- Se usa sistema pago, pergunte ao fornecedor se ele já integra com o padrão nacional. Integração pendente nesse momento é motivo para trocar.
Por que a unificação era necessária
Antes do padrão nacional, cada uma das mais de cinco mil prefeituras podia ter o próprio sistema, o próprio layout e as próprias regras. Quem prestava serviço em mais de um município precisava aprender vários emissores, com cadastros e senhas separados.
Para o poder público, a dispersão dificultava cruzamento de dados. Para quem emite, era custo puro de aprendizado e retrabalho.
A unificação também prepara terreno para a reforma tributária, que substitui o ISS e outros tributos pelo IBS e pela CBS. Sem uma base nacional padronizada de notas de serviço, a transição seria muito mais confusa.
O que ainda não está resolvido
A migração dos municípios é o ponto de atrito. Enquanto algumas cidades já operam só no padrão nacional, outras mantêm sistemas em paralelo ou ainda estão em processo de adesão.
Isso significa que, dependendo de onde você presta serviço, a resposta correta hoje pode ser diferente da de um vizinho. A consulta no portal oficial, cidade por cidade, continua sendo o passo que não dá para pular.
Esta página é atualizada conforme o calendário de migração avança.
Fontes oficiais
- Portal da NFS-e, obrigatoriedade de emissão pelo Emissor Nacional (gov.br) · consultado em 18/09/2026
- Portal da NFS-e, Emissor Nacional · consultado em 18/09/2026
- Prefeitura de São Paulo, emissão pelo Emissor Nacional passa a ser obrigatória · consultado em 18/09/2026