O DAS é mais previdência do que imposto
De um DAS de serviços de R$ 86,05 em 2026, R$ 81,05 vão para o INSS. Os R$ 5,00 restantes são ISS municipal. No comércio, R$ 81,05 de um total de R$ 82,05.
Ou seja: mais de 94% do que o MEI paga por mês é contribuição previdenciária, não tributo. Quem trata o DAS como “o imposto do MEI” está entendendo errado a maior parte dele, e é isso que faz o atraso parecer barato quando não é.
O valor vem de uma conta simples: 5% do salário mínimo. Em 2026, 5% de R$ 1.621,00 dá R$ 81,05. Por isso o DAS sobe todo janeiro.
A quem você tem direito, e a partir de quando
| Benefício | Quem recebe | Carência |
|---|---|---|
| Aposentadoria por idade | Você | Mulher: 62 anos e 15 anos de contribuição. Homem: 65 anos e 20 anos |
| Auxílio por incapacidade temporária | Você | 12 contribuições, em regra |
| Aposentadoria por incapacidade permanente | Você | 12 contribuições, em regra |
| Salário-maternidade | Você | 120 dias de benefício, em parto, adoção, guarda para adoção ou aborto não criminoso |
| Pensão por morte | Dependentes | Não exige carência |
| Auxílio-reclusão | Dependentes | 24 contribuições, dependente de baixa renda, regime fechado |
Nas duas linhas de incapacidade, a carência de 12 contribuições é dispensada em acidente de qualquer natureza e nas doenças graves listadas em lei. Nesses casos, o direito existe desde a primeira contribuição.
A regra de carência do salário-maternidade já foi objeto de decisão judicial, então confirme no INSS a exigência vigente antes de contar com ela.
As duas limitações que ninguém avisa
O benefício é de um salário mínimo, sempre
A contribuição do MEI incide sobre o salário mínimo, não sobre o faturamento. A consequência é direta: quem fatura R$ 80 mil por ano recebe o mesmo benefício de quem fatura R$ 15 mil.
Para muita gente isso é suficiente, porque o objetivo é ter cobertura, não renda de aposentadoria. Mas quem tira R$ 6 mil por mês do negócio e planeja se aposentar com um salário mínimo costuma estar fazendo uma conta que não fecha.
Os 5% não valem para tempo de contribuição
Esta é a que mais pega gente perto dos 60 anos. A contribuição reduzida do MEI dá direito à aposentadoria por idade, e só.
Ela não conta para a aposentadoria por tempo de contribuição nem para as regras de transição que dependem de tempo. Quem passou dez anos como MEI achando que estava acumulando tempo descobre tarde que aqueles anos não entram nessa modalidade.
Como complementar, se quiser o tempo valendo
Quem quer o período do MEI valendo para tempo de contribuição precisa pagar mais 15% sobre o salário mínimo, somando os 20% da contribuição cheia.
O complemento é feito por guia avulsa (GPS), com código próprio para complementação, e é opcional. Pode ser pago mês a mês junto com o DAS, ou retroativamente dentro dos prazos da Receita, com acréscimos.
A conta vale a pena sobretudo para quem:
- Já tem bastante tempo de carteira assinada e não quer um buraco no histórico.
- Pretende usar regra de transição que dependa de tempo de contribuição.
- Está longe da idade mínima e perto do tempo necessário.
Para quem começou a contribuir tarde e vai se aposentar por idade de qualquer forma, complementar costuma não mudar o resultado.
Qualidade de segurado: o que você perde ao parar
Existe uma diferença que confunde muita gente:
- Contribuições já pagas não somem. Ficam no seu histórico para sempre e contam lá na frente.
- Qualidade de segurado é a sua cobertura de hoje, e ela cai depois de um período sem contribuir.
Sem qualidade de segurado, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte deixam de existir para você e para seus dependentes, mesmo com anos de contribuição no passado. Ao voltar a pagar, a carência precisa ser recomposta antes de a cobertura voltar.
É por isso que atrasar o DAS é uma economia enganosa: são R$ 86,05 sustentando uma proteção que, contratada como seguro privado, custaria bem mais.
Como pedir
Todos os pedidos são feitos pelo Meu INSS, no site ou no aplicativo, sem intermediário e sem custo. Não existe despachante obrigatório, e nenhum serviço particular acelera a análise.
Antes de pedir, vale conferir no próprio Meu INSS o extrato CNIS, que lista suas contribuições. É ali que aparecem meses de DAS em aberto que você talvez nem lembre, e regularizá-los antes do pedido evita indeferimento por falta de carência.
Fontes oficiais
- Portal gov.br, quem é MEI tem direito a quais benefícios previdenciários · consultado em 18/09/2026
- Portal gov.br, Previdência para MEI · consultado em 18/09/2026
- Lei Complementar 123/2006, art. 18-A · consultado em 18/09/2026