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Benefícios do INSS para MEI: a quais você tem direito

Atualizado em 18/09/2026 4 min de leitura

Pagando o DAS em dia, o MEI tem direito a aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade, salário-maternidade e, para os dependentes, pensão por morte e auxílio-reclusão. O que a contribuição de 5% não dá é aposentadoria por tempo de contribuição, e o benefício é calculado sobre um salário mínimo, não sobre o seu faturamento.

O DAS é mais previdência do que imposto

De um DAS de serviços de R$ 86,05 em 2026, R$ 81,05 vão para o INSS. Os R$ 5,00 restantes são ISS municipal. No comércio, R$ 81,05 de um total de R$ 82,05.

Ou seja: mais de 94% do que o MEI paga por mês é contribuição previdenciária, não tributo. Quem trata o DAS como “o imposto do MEI” está entendendo errado a maior parte dele, e é isso que faz o atraso parecer barato quando não é.

O valor vem de uma conta simples: 5% do salário mínimo. Em 2026, 5% de R$ 1.621,00 dá R$ 81,05. Por isso o DAS sobe todo janeiro.

A quem você tem direito, e a partir de quando

Benefício Quem recebe Carência
Aposentadoria por idade Você Mulher: 62 anos e 15 anos de contribuição. Homem: 65 anos e 20 anos
Auxílio por incapacidade temporária Você 12 contribuições, em regra
Aposentadoria por incapacidade permanente Você 12 contribuições, em regra
Salário-maternidade Você 120 dias de benefício, em parto, adoção, guarda para adoção ou aborto não criminoso
Pensão por morte Dependentes Não exige carência
Auxílio-reclusão Dependentes 24 contribuições, dependente de baixa renda, regime fechado

Nas duas linhas de incapacidade, a carência de 12 contribuições é dispensada em acidente de qualquer natureza e nas doenças graves listadas em lei. Nesses casos, o direito existe desde a primeira contribuição.

A regra de carência do salário-maternidade já foi objeto de decisão judicial, então confirme no INSS a exigência vigente antes de contar com ela.

As duas limitações que ninguém avisa

O benefício é de um salário mínimo, sempre

A contribuição do MEI incide sobre o salário mínimo, não sobre o faturamento. A consequência é direta: quem fatura R$ 80 mil por ano recebe o mesmo benefício de quem fatura R$ 15 mil.

Para muita gente isso é suficiente, porque o objetivo é ter cobertura, não renda de aposentadoria. Mas quem tira R$ 6 mil por mês do negócio e planeja se aposentar com um salário mínimo costuma estar fazendo uma conta que não fecha.

Os 5% não valem para tempo de contribuição

Esta é a que mais pega gente perto dos 60 anos. A contribuição reduzida do MEI dá direito à aposentadoria por idade, e só.

Ela não conta para a aposentadoria por tempo de contribuição nem para as regras de transição que dependem de tempo. Quem passou dez anos como MEI achando que estava acumulando tempo descobre tarde que aqueles anos não entram nessa modalidade.

Como complementar, se quiser o tempo valendo

Quem quer o período do MEI valendo para tempo de contribuição precisa pagar mais 15% sobre o salário mínimo, somando os 20% da contribuição cheia.

O complemento é feito por guia avulsa (GPS), com código próprio para complementação, e é opcional. Pode ser pago mês a mês junto com o DAS, ou retroativamente dentro dos prazos da Receita, com acréscimos.

A conta vale a pena sobretudo para quem:

  • Já tem bastante tempo de carteira assinada e não quer um buraco no histórico.
  • Pretende usar regra de transição que dependa de tempo de contribuição.
  • Está longe da idade mínima e perto do tempo necessário.

Para quem começou a contribuir tarde e vai se aposentar por idade de qualquer forma, complementar costuma não mudar o resultado.

Qualidade de segurado: o que você perde ao parar

Existe uma diferença que confunde muita gente:

  • Contribuições já pagas não somem. Ficam no seu histórico para sempre e contam lá na frente.
  • Qualidade de segurado é a sua cobertura de hoje, e ela cai depois de um período sem contribuir.

Sem qualidade de segurado, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte deixam de existir para você e para seus dependentes, mesmo com anos de contribuição no passado. Ao voltar a pagar, a carência precisa ser recomposta antes de a cobertura voltar.

É por isso que atrasar o DAS é uma economia enganosa: são R$ 86,05 sustentando uma proteção que, contratada como seguro privado, custaria bem mais.

Como pedir

Todos os pedidos são feitos pelo Meu INSS, no site ou no aplicativo, sem intermediário e sem custo. Não existe despachante obrigatório, e nenhum serviço particular acelera a análise.

Antes de pedir, vale conferir no próprio Meu INSS o extrato CNIS, que lista suas contribuições. É ali que aparecem meses de DAS em aberto que você talvez nem lembre, e regularizá-los antes do pedido evita indeferimento por falta de carência.

Fontes oficiais

Perguntas frequentes

Quanto tempo preciso pagar para ter direito a auxílio-doença?

Em regra, 12 contribuições mensais. A carência é dispensada em caso de acidente de qualquer natureza e nas doenças graves previstas em lei, situações em que o direito nasce a partir da primeira contribuição.

Meu benefício vai ser do valor que eu fatura?

Não. A contribuição do MEI é calculada sobre um salário mínimo, então os benefícios saem no valor de um salário mínimo, independente de você faturar R$ 20 mil ou R$ 80 mil no ano. Quem quer benefício maior precisa contribuir por fora.

Parei de pagar o DAS. Perco tudo?

Não perde as contribuições já feitas, que continuam contando para a aposentadoria. O que se perde é a qualidade de segurado, e com ela a cobertura atual de auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte, até a carência ser recomposta.

Posso somar o tempo de MEI com o tempo de carteira assinada?

Pode. Os períodos se somam no mesmo histórico do INSS. A ressalva é que o tempo como MEI, contribuindo 5%, conta para aposentadoria por idade, mas não para a por tempo de contribuição, a menos que você complemente a alíquota.

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