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Glossário

DAS

Atualizado em 17/09/2026

DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, a guia única que reúne os tributos devidos pelo MEI e pelas empresas do Simples. No MEI, ele tem valor fixo por mês e vence no dia 20 do mês seguinte.

No MEI, o DAS junta três coisas numa guia só: a contribuição para o INSS (5% do salário mínimo), R$ 1,00 de ICMS para quem tem comércio ou indústria e R$ 5,00 de ISS para quem presta serviço. Em 2026, isso dá entre R$ 82,05 e R$ 87,05 por mês.

O que está dentro da guia

A sigla engana um pouco: o DAS não é um imposto, é um documento de arrecadação. Ele é o boleto que reúne tributos que, fora do Simples, seriam pagos separadamente, cada um com sua guia, seu prazo e seu órgão.

No MEI, a composição é fixa:

Parcela Destino Valor em 2026
INSS, 5% do salário mínimo Previdência Social R$ 81,05
ICMS Governo do estado R$ 1,00
ISS Prefeitura R$ 5,00

Quem só vende produto paga INSS mais ICMS. Quem só presta serviço paga INSS mais ISS. Quem faz as duas coisas paga os três.

A parcela grande, portanto, não é imposto: é aposentadoria. Dos R$ 86,05 de um MEI de serviços, R$ 81,05 vão para o INSS.

O DAS do MEI e o DAS do Simples não são a mesma conta

Os dois se chamam DAS e é aí que a confusão começa.

  • No MEI, o valor é fixo por mês, independente do faturamento. Faturar R$ 500 ou R$ 6.000 no mês dá o mesmo DAS.
  • Na microempresa do Simples, o DAS é percentual sobre o faturamento do mês, pela alíquota efetiva do anexo da atividade. Sem faturamento, não há DAS a pagar.

Por isso alguém que saiu do MEI e virou ME estranha a primeira guia: ela varia todo mês, e passa a depender do que foi vendido.

Quando vence e onde se gera

O DAS do MEI vence no dia 20 do mês seguinte à competência. Caindo em fim de semana ou feriado bancário, passa para o próximo dia útil.

A guia é emitida de graça no PGMEI, no site da Receita Federal, com acesso pelo CNPJ ou pela conta gov.br. Dá para pagar por Pix (QR Code na própria guia), código de barras ou débito automático. Nenhum site precisa cobrar taxa para emitir DAS.

Erros comuns com o DAS

  • Achar que o DAS cobre tudo. Ele não inclui a taxa de alvará da prefeitura nem eventuais licenças da atividade.
  • Confundir DAS com DASN. O DAS é a guia mensal. A DASN-SIMEI é a declaração anual, entregue até 31 de maio, e é obrigatória mesmo para quem não faturou nada.
  • Deixar acumular para pagar junto. A multa cresce 0,33% ao dia até travar em 20%, e os juros continuam correndo depois disso.
  • Parar de pagar em mês sem faturamento. Enquanto o CNPJ estiver ativo, o DAS é devido. Quem não vai mais trabalhar como MEI precisa dar baixa, não apenas parar de pagar.

Onde aparece: na emissão da guia pelo PGMEI, no extrato do Simples Nacional e na declaração anual do MEI (DASN-SIMEI).

Fontes oficiais

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